LGPD ENTRA EM VIGOR

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LGPD ENTRA EM VIGOR

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor, isso significa que empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro de que forma será feito o tratamento de cada dado, desde a coleta, o armazenamento e o uso destes dados pessoais.

Salvo exceções da própria lei, o titular dos dados terá o poder de consentir o seu uso ou não, e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário.

Dentre os pontos que geram efeitos imediatos estão os direitos dos titulares dos dados, que poderão ser exigidos inclusive judicialmente, cada dado pessoal tratado deverá seguir princípios rígidos como o da responsabilidade e prestação de contas e o dado para ser tratado deverá ser alicerçado em bases legais específicas.

Se desrespeitarem as regras, as empresas serão advertidas e multadas. As punições podem chegar até 2% do faturamento das empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões.

Apesar de a lei já estar valendo, as sanções no âmbito administrativo, como as multas, foram adiadas para agosto de 2021.

Vale ressaltar que, em caso de incidentes, a comprovação de boas práticas e governança é critério atenuante das sanções administrativas.

Portanto, indubitável que as empresas deverão ter uma governança de dados, contudo apesar do que possa parecer a princípio, as empresas ao se adequarem a LGPD terão ganho exponencial, eis que potencializa vantagem competitiva, atração de investidores e de clientes.

Quer conhecer mais, veja a apresentação que o escritório Christianini e Ferreira preparou, no seguinte link: DADOS PESSOAIS NA ERA DA INFORMAÇÃO

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