Principais Pontos da Reforma Trabalhista
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A principal inovação da Reforma Trabalhista certamente é a ampla possibilidade de negociação entre empregado e empregador.
O legislador da reforma optou por privilegiar a negociação entre as partes, acreditando que empregado e empregador serão capazes de juntos estipular as questões que envolvam o contrato de trabalho e o dia-a-dia do trabalhador, sem que para isso necessitem da chancela dos Sindicatos ou mesmo do Poder Judiciário.
Assim, as partes poderão e deverão negociar as condições do trabalho que será realizado, podendo essas condições serem diferentes daquelas previstas em lei, sem que necessariamente sejam em patamar superior ao legal.
Portanto, o que for negociado e convencionado entre as partes terá validade, prevalecendo, inclusive, sobre a legislação.
Dessa forma, nasce a obrigação das empresas – sejam de qualquer porte – analisarem as redações de seus contratos de trabalho, de forma a impedir interpretações distorcidas.
A redação de um contrato de trabalho customizado para cada um dos empregados passa a ser uma importante ferramenta da empresa, que deverá estabelecer questões como banco de horas, regime de compensação, jornada de trabalho, férias, local e forma de trabalho entre outras.
O teletrabalho (home office) é um exemplo importante de como o contrato de trabalho personalizado será indispensável, pois apenas com ele poderá ser ajustado a forma, as atividades e as responsabilidades das partes.
Outro exemplo é o da contratação de executivos, que no qual poderá constar com cláusula compromissória de arbitragem e outras negociações individuais sobre a flexibilização de certas condições de trabalho.
Na verdade, as empresas que continuarem a utilizar os chamados “contratos modelos”, iguais a todos os funcionários de qualquer nível e função, certamente estarão muito desprotegidas.
O contrato de trabalho modelo não se ajusta a realidade do negócio do empregador, apenas amplia os riscos trabalhistas e de tributação que surgem a partir de cláusulas contratuais inexistentes ou que não refletem a vontade das partes e a realidade de relações jurídicas.
Passa a ser de extrema importância que o contrato de trabalho seja redigido de maneira personalizada, com exame minucioso das peculiaridades, objetivos, condições, princípios e regras que serão adotadas na relação de trabalho.
Enfim, de modo geral, a boa prática certamente será que o contrato de trabalho consiga refletir a real jornada de trabalho, função, hierarquia, departamento, setor, tipo de profissão, bem como tudo aquilo que as partes ajustarem, de forma a proteger tanto o empregado quanto o empregador em uma eventual Reclamação Trabalhista.
Assim, a reforma trabalhista busca corrigir o fato de que os negócios e as funções não são iguais para todas as empresas e que a flexibilização do trabalho, devidamente redigida em contrato, possibilita a maior eficiência do negócio.
Portanto, o empregador que continuar a utilizar-se dos contratos modelos, não fazendo a importante análise jurídica do contrato de trabalho com base em seu negócio estará potencializando os riscos em sua atividade econômica.
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