Direito de Visitas e o Isolamento Social
31 de março de 2020Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020
2 de abril de 2020
Foi concretizado ontem (31/03/2020) com a publicação da Medida Provisória (MP) no 932/2020 a redução temporária das contribuições destinadas a entidades terceiras (Sistema “S”), como uma das medidas para combater a crise decorrente da Covid-19.
Assim, de 01/04/2020 até 30/06/2020, as alíquotas das contribuições destinadas às seguintes entidades terceiras terão os percentuais abaixo indicados:
SESCOOP – 1,25% sobre a folha de salários.
SESI, SESC, SEST – 0,75% sobre a folha de salários.
SENAI, SENAC, SENAT – 0,5% sobre a folha de salários.
SENAR – 1,25% para o produtor rural que optou por recolher sobre a folha de salários.
SENAR – 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria.
SENAR – 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A medida representa redução dos valores das contribuições acima mencionadas por 3 (três) meses. Em relação às contribuições que têm por base de calculo a folha de salários (como, por exemplo, SESI, SENAI e SESC), esclarecemos que a redução das alíquotas nesse período não afeta as discussões atualmente existentes no Poder Judiciário envolvendo a inconstitucionalidade da exigência (após o advento da Emenda Constitucional no 33/2001) e a limitação das respectivas bases de calculo a 20 (vinte) salários mínimos.
Permanecemos a disposição para eventuais esclarecimentos.
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