Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020

Redução Das Alíquotas Das Contribuições do Sistema “S” – Medida Provisória 932/20
1 de abril de 2020
Publicada a Lei n.º 14.020/2020 que converte a Medida Provisória n.º 936 de 01/04/2020
14 de julho de 2020
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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020

A Medida Provisória no. 936/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 01/04/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública,, já reconhecida pelo Decreto Legislativo 06/2020 e da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus (covid 19) de que trata a Lei no. 13.979/2020.

A Medida Provisória, conforme artigo 2º, tem como objetivos:

  • preservar o emprego e a renda
  • garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e
  • reduzir o impacto social decorrente das conseqüências da pandemia do COVID 19

O Programa Emergencial é composto, em suma, por 3 medidas

  • Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda;
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho

O Escritório preparou um informativo, pelo qual buscamos pontuar item a item da Medida Provisória (clique abaixo)

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA – MEDIDA PROVISÓRIA No. 936_2020-4

Permanecemos à disposição.

 

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