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28 de janeiro de 2021
O dia 28 de janeiro é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data criada em 2009 para homenagear os auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG).
A princípio pode até parecer estranho, mas escravidão está longe de ser erradicada no Brasil.
Um exemplo recente desta situação é Madalena Gordiano. Mulher negra de 46 anos, que estava desde os 8 anos, ou seja, estava há 38 anos reclusa em casas de uma mesma família, em condições análogas à escravidão. Foi libertada no fim do mês de novembro de 2020 por auditores fiscais do trabalho e pela Polícia Federal, em Patos de Minas (MG). Ela era impedida de sair do apartamento onde dormia e tinha como uma das principais funções a limpeza do imóvel, – sem salário, descanso ou férias.
Também está presente nas grandes cidades, como é o caso de uma idosa de 61 anos que foi resgatada, após denuncia ao Ministério Público do Trabalho, em uma casa em bairro nobre da Cidade de São Paulo (SP). Segundo a procuradoria do trabalho, a vítima começou a trabalhar como empregada doméstica em 1998, nunca tendo recebido registro em carteira, férias ou 13º salário.
A história dessa vítimas não é incomum, segundo os dados mais recentes levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 40 milhões de pessoas foram vítimas da escravidão moderna no mundo. No Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que de 1995 a junho de 2020 foram resgatados 55.013 trabalhadores em situação análoga à escravidão.
A exploração do trabalho análogo ao de escravo é considerada crime no Brasil e está tipificado no artigo 149 do Código Penal, onde o artigo elucida que o trabalhador está em situação análoga à escravidão quando está submetido a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou sujeitando a condições degradantes de trabalho, ou restringido, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Vale lembrar que quando o trabalhador é resgatado, ele tem direito ao pagamento de todos os salários e direitos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho também pode mover uma ação civil pública contra o empregador requerendo indenização por danos morais para o trabalhador.
Além disso, o Estado de São Paulo, possui a Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013) que prevê, que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso por dez anos. Além de seus proprietários ficam impedidos, por igual período de tempo, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor em São Paulo.
O trabalho análogo à escravidão deixa marcas, tanto físicas quanto mentais, naqueles que são submetidos a essa prática criminosa, como os distúrbios psiquiátricos (ansiedade e depressão e síndrome do estresse pós-traumático); além de doenças osteomusculares, doenças infecciosas decorrentes das péssimas condições de trabalho; desnutrição e a série de mazelas que decorrem do conjunto desse quadro.
É importante que as empresas verifiquem suas cadeias produtivas, chequem de quem estão comprando e para quem estão vendendo para verificar se não está financiando trabalho escravo. E se constatar situações que se enquadrem nestas condições que indicam trabalho em condições análogas à escravidão, devem denunciar imediatamente aos órgãos competentes.
Além disso, é prudente que as empresas desenvolvam políticas internas, bem como façam constar em todos os seus contratos cláusulas coibindo tal prática, tanto de seus funcionários como de seus parceiros comerciais.
Caso desconfie de uma situação de trabalho escravo, denuncie pelo telefone: Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.
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