Noticias do TST: Irregularidade no Recolhimento do FGTS é Falta Grave para o TST

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Noticias do TST: Irregularidade no Recolhimento do FGTS é Falta Grave para o TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decisão unanime no dia 09/01/2020 (Processo: RR-1000524-41.2018.5.02.0301) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ajudante de laboratório da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá (Hospital Santo Amaro), em razão da irregularidade no recolhimento do FGTS.
A falta de regularidade dos depósitos fundiários, conforme jurisprudência dominante do TST, configura ato faltoso do empregador e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão do contrato com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
Segundo o artigo 483, “d”, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
A obrigação de recolher os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 15 da Lei 8.036/90.
Assim, o desrespeito reiterado desse dever, configura descumprimento de obrigação contratual pelo empregador passível de rescisão indireta.
Curial salientar que, o valor depositado na conta vinculada e seu levantamento constituem garantia para o empregado em diversas situações emergenciais, como a extinção do contrato de trabalho, e em outras situações específicas, como no caso de pagamento de financiamento habitacional ou de doença grave.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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