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MP 1.040/21 – Recuperação de ativos

A localização de bens e ativos financeiros dos devedores não é tarefa fácil aos credores, assim novas ferramentas visando a Recuperação de Ativos são imprescindíveis para possibilitar a constrição e alienação dos ativos.
A Medida Provisória nº 1.040, publicada em 30/03/2021, estabelece a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) (artigos 13 a 16), sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Nos termos do artigo 14 da MP, são objetivos desse Sistema:
  • fornecer aos usuários, os dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais das pessoas requisitadas, de forma estruturada e organizada;
  • conferir efetividade às decisões judiciais que visem à satisfação das obrigações de todas as naturezas, em âmbito nacional;
  • reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão, no âmbito de processo judicial em que seja demandada a recuperação de créditos públicos ou privados
A iniciativa visa dar maior efetividade à execução dos contratos, um indicador importante para se aferir uma melhor colocação do Brasil no ranking elaborado pelo Banco Mundial.
Para lei a íntegra da Medida Provisória clique aqui.

 

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