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MP 1.040/21 – Proteção aos acionistas minoritários

Em nova iniciativa do Governo Federal, a favor da liberdade econômica e da melhoria no ambiente de negócios, foi publicada em 30/03/2021, a Medida Provisória nº 1.040.
A Medida Provisória promoveu alterações significativas para o Direito Privado, em especial no campo empresarial, nas áreas societária e registral, e civil, com breve alteração no Código Civil (Lei 10.426/2002).
A Medida provisória dedicou tópico específico à “Proteção de Acionistas Minoritários” (artigos 5º e 6º), alterando a Lei de S.A. (Lei 6.404/73) nos seguintes pontos:
  • Acrescenta-se o inciso X ao artigo 122, permitindo que a Assembleia Geral tenha competência privativa para deliberar sobre: a) alienação ou contribuição de ativos para outras empresas, se o valor da operação corresponder a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia; b) celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância, a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Aumentou-se o prazo de convocação para a primeira convocação da Assembleia Geral, de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias (alteração do artigo 124, §1º, II);
  • A CVM passa a poder declarar quais documentos relevantes deixaram de ser disponibilizados antes da deliberação da Assembleia, podendo postergá-la em até 30 dias (alteração do artigo 124, §5º, I)
  • Fica proibida, nas companhias abertas, a acumulação de cargos de presidente do conselho de administração e diretor-presidente (inserção do artigo 138, §3º);
  • Foram adotadas práticas de boa Governança Corporativa, tornando obrigatória a presença de Conselheiros Independentes no Conselho de Administração das companhias abertas (artigo 140, §2º).
Para ler a íntegra da Medida Provisória clique aqui.

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