MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E FISCALIZAÇÃO ORIENTADA

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MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E FISCALIZAÇÃO ORIENTADA

A Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 396/2021 que trata sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.
Vale lembrar que a fiscalização orientadora é aquela que o fiscal vai até a empresa orientar o que precisa ser corrigido e, posteriormente, voltará para verificar se está tudo nos conformes. Concedendo assim, um período de conformidade antes de qualquer autuação.
Contudo, a Portaria determina que o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado:
  • trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;
  • atraso no pagamento de salário (‼️);
  • acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequênciaÇ
a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;
b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou
c) Fatal.
  • risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;
  • descumprimento de embargo ou interdição.
Assim, pela Portaria nº 396/2021 se já na primeira visita do fiscal a micro empresa ou empresa de pequeno porte ele identificar uma dessas situações acima descritas a empresa será penalizada de imediato e não haverá fiscalização orientativa.

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