Mensagens de WhatsApp fora do expediente NÃO configura SOBREAVISO

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Mensagens de WhatsApp fora do expediente NÃO configura SOBREAVISO

Uma trabalhadora alegou ser obrigada a cumprir em média jornada de 2 horas de sobreaviso, além da sua jornada de trabalho, através do grupo de WhatsApp, pois prestava contas e atendia chamadas de seu supervisor através da ferramenta.
Porém, o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foi que participar de grupo de rede social não caracteriza limitação do direito de ir e vir e assim, negou o pagamento de horas de sobreaviso à trabalhadora.
A trabalhadora interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.  O desembargador Janney Camargo Bina, relator do processo no TRT-4, explicou que o regime de sobreaviso ocorre quando o empregado é impossibilitado de deixar sua residência ou se afastar do local onde presta serviços, devido à possibilidade de ser chamado pelo empregador. “O empregado encontra-se, assim, limitado no direito de ir e vir durante um determinado período para o fim de atendimento do empregador”, esclareceu.
Ainda destacou o magistrado: “Assim, verifica-se que a reclamante não tinha cerceado seu direito de locomoção. O fato de participar de grupo de rede social não tem o condão de, por si, só configurar o regime de sobreaviso”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
No entanto, é importante relembrar que o WhatsApp causa ainda muita preocupação diante da facilidade de comunicação da empresa com seus funcionários, por isso é importante cautela e, principalmente, respeitar o direito de desconexão, bem como verificar a possibilidade ou não do direito de ir e vir dos funcionários.
Recurso Ordinário Trabalhista n. 0020563-08.2017.5.04.0026

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