Medida Provisória 1.040/21 – Alterações de Aspecto Registral

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Medida Provisória 1.040/21 – Alterações de Aspecto Registral

Nova iniciativa do Governo Federal, em favor da liberdade econômica e da melhoria no ambiente de negócios, foi publicada em 30/03/2021, a Medida Provisória nº 1.040.
A Medida Provisória promoveu alterações significativas para o Direito Privado, em especial no campo empresarial, nas áreas societária e registral, e civil, com breve alteração no Código Civil (Lei 10.426/2002)
Para o Registro de Empresas, as principais alterações foram promovidas nas leis 8.934/94 e 11.598/07:
  • Não é mais necessária a pesquisa prévia de viabilidade locacional (revogação dos §§1º e 4º, art. 4°, Lei 11.598/07)
  • Fica automatizada a emissão de alvará para atividades de médio risco, sem análise humana (alteração no art. 6º, Lei 11.598/07)
  • Para Registro de Empresários e Pessoas Jurídicas pela REDESIM permite-se unificação de inscrição fiscal nos entes da federação (artigo 11-A, §único, Lei 11.598/07)
  • Fica claro, de vez, que os atos levados a registro em Junta Comercial não necessitam de reconhecimento de firma (art. 63, Lei 8.934/94).
  • Inatividade de empresa por ausência de arquivamento deixa de existir (revogação do artigo 60, Lei 9.934/94)
São alterações bem-vindas ao empresariado, proporcionando uma desburocratização nos processos de abertura de empresas.
Com este cenário, o Brasil adequa-se ainda mais às boas práticas exigidas pelo setor empresarial internacional, tornando-se um país melhor para se fazer negócios.
Para a íntegra da Medida Provisória, clique aqui.

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