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5 de fevereiro de 2021
Data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade é o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último
A Ministra do STF, Rosa Weber, deferiu no último dia 20 de janeiro, medida cautelar para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro/MG tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho de 2020, até o momento.
Em decisão monocrática que concedeu a tutela provisória, considerou que no caso houve violação da decisão do STF na Adin 6.327, em que o plenário passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.
A Ministra ainda ponderou a importância da efetivação dos direitos sociais, como a proteção à maternidade e à infância, com a garantia absoluta da prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.
Reclamação n. 45.505.
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