Direito de Visitas e o Isolamento Social

Assembleia geral ordinária e a aprovação (ou não) das contas dos administradores e Registro dos Atos Societários – Alterações da Medida Provisória 931/2020
31 de março de 2020
Redução Das Alíquotas Das Contribuições do Sistema “S” – Medida Provisória 932/20
1 de abril de 2020
Exibir tudo

Direito de Visitas e o Isolamento Social

A epidemia gerada pela Covid-19 é um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade em décadas, que impôs o distanciamento social com o isolamento das pessoas em suas casas.
Assim, além de demandar uma estratégia ligada a saúde e as questões econômicas, também existe um desafio a ser enfrentado pelas famílias, em especial aquelas famílias com pais divorciados.
Com a necessidade de isolamento, questiona-se: como fica o regime de convivência e o direito de visitas?
A resposta não é simples e certamente demanda de muito bom senso e maturidade das partes (os pais), bem como a sensação de segurança e amor aos envolvidos (os filhos).
Nesse momento, segundo as orientações da OMS as pessoas devem se manter em casa e isolados, evitando reuniões e encontros.
Assim, o regime de convivência deverá ser alterado, de forma que o contato pessoal entre pais e filhos que não residem juntos seja interrompido.
O afastamento entre pais e filhos será temporário e os filhos devem ser lembrados que a situação é passageira e está sendo tomada por ambos os pais, em busca do melhor interesse e integridade de todos.
Além disso, os pais devem usar a criatividade e estabelecer dias e horas em que o contato digital e as chamadas de vídeo possam ser realizados, para que aqueles que estão afastados possam matar as saudades.
 Infelizmente em muitos casos inexiste bom senso entre as partes, as pessoas se mostram inflexíveis e incapazes de ter empatia.
Nessa situação, o Poder Judiciário deverá ser acionado para dar uma solução ao caso.
Atualmente, a posição das Varas de Trabalho tem sido no sentido de garantir e preservar a vida do menor, determinando o isolamento e a cessação das visitas, conforme orientação da OMS.
Temos orientado nossos clientes que busquem o equilíbrio entre o exercício de guarda, o direito de visitas e a necessidade do isolamento social, visando resguardar a vida e o direito das partes.
Permanecemos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *