

Nesta terça-feira, dia 14 de julho, o presidente da República publicou no Diário Oficial o Decreto n. 10.422/20, que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário.
Assim empresas e empregados podem fazer novas negociações ampliando o prazo máximo para as duas medidas para 120 (cento e vinte) dias, ou seja o decreto permite uma prorrogação de mais 30 (trinta) dias.
Além disso, a norma permite que a suspensão contratual que estava limitada a 60 (sessenta) dias, possa ocorrer por até 120 (cento e vinte) dias, tal qual a redução proporcional de salário e jornada.
Vale pontuar também que os trabalhadores intermitentes formalizados até 1/4/2020, farão jus ao benefício emergencial mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A Lei pode ser consultada através do acesso ao seguinte endereço:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm