Prorrogação do Prazo do Pagamento de Tributos Federais em Razão de Estado de Calamidade Pública
24 de março de 2020Direito de Visitas e o Isolamento Social
31 de março de 2020
Importantes alterações societárias foram introduzidas em nosso ordenamento pela MP 931 em razão da Covid-19, as quais entram em vigor hoje (31/03/2020).
- A AGO/reunião anual de sócios poderá ser realizada até 7 meses após o término do exercício social das Companhias (S/A) Abertas e de Capital Fechado, Sociedades Limitadas e Cooperativas, cujo exercício social se encerre entre 31/12/2019 e 31/03/2020;
- Os mandatos dos Administradores e Conselheiros Fiscais ficam prorrogados até a realização da AGO/reunião anual de sócios ou reunião do conselho de administração (no caso das Companhias)
- Nas Companhias, o Conselho de Administração poderá, sujeito à ratificação pelos acionistas em assembleia, deliberar assuntos urgentes de competência da Assembleia de Acionistas, salvo disposição estatutária em sentido diverso.
- O Conselho de Administração (se houver) ou a Diretoria poderá declarar dividendos intermediários até a data da AGO independentemente de reforma estatutária.
- Será permitido o voto a distância, sujeito à regulamentação pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
- Será permitido o voto a distância e a Assembleia digital, sujeitos à regulamentação pela CVM.
Enquanto perdurar o funcionamento restrito das Juntas Comerciais decorrente da pandemia:
- O prazo de 30 dias para retroatividade dos efeitos de atos societários perante terceiros começará a contar da data em que a junta comercial competente restabelecer a prestação regular de serviços, e não mais da data da assinatura do documento.
- Fica suspensa, a partir de 01/03/2020, a exigência de arquivamento prévio de ato societário para emissão de valores mobiliários e outros negócios jurídicos. O arquivamento deverá ser feito em 30 dias contados da data em que a junta comercial competente restabelecer a prestação regular de serviços.
- Excepcionalmente durante o ano de 2020, a CVM poderá prorrogar os prazos previstos na Lei das S.A. para as Companhias Abertas, inclusive o prazo para entrega de Demonstrações Financeiras.
Permanecemos a disposição para eventuais esclarecimentos.
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