Assembléia Geral Ordinária e a Aprovação (ou não) das Contas dos Administradores

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Assembléia Geral Ordinária e a Aprovação (ou não) das Contas dos Administradores

Nos quatro primeiros meses do ano de 2020, as empresas devem realizar a Assembleia e a aprovação das contas da administração, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1078) e com a lei de Sociedades Anônimas (art. 132), as sociedades empresárias, sejam elas constituídas sob a forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, devem aprovar as contas apresentadas pelos administradores anualmente, nos primeiros quatro meses subsequentes ao fim do exercício social.
Assim, os sócios de sociedades limitadas e acionistas de sociedades por ações, cujo exercício social coincida com o ano calendário, deverão realizar assembleia geral ordinária (“AGO”) ou reunião de sócios até o dia 30 de abril de 2020 com os propósitos de:
  • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  • Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício 2019 e a distribuição de dividendos, quando for o caso;
  • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
É válido destacar também que a não realização da prestação de contas pode resultar em:
  • Responsabilização dos administradores e membros do conselho fiscal pelos atos praticados no exercício, enquanto as contas não forem aprovadas;
  • Cancelamento do registro da sociedade na Junta Comercial por inatividade, dependendo da data do último arquivamento feito. Sendo possível também a repercussão junto à Receita Federal e às Fazendas estadual e municipal;
  • Exposição da sociedade a riscos como o de não estar apta a participar de licitações e não poder obter financiamentos de instituições financeiras.
A ata da mencionada reunião deve ser submetida a registro e arquivamento perante o Registro do Comércio do Estado onde está localizada a sede da sociedade.
Mais do que uma obrigação das empresas, é uma responsabilidade de seus administradores.
Adicionalmente, no caso das sociedades por ações, a AGO deve ser publicada em jornal oficial e de grande circulação onde está localizada a sede social da companhia.
Permanecemos a disposição para eventuais esclarecimentos.

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