Qual o Sindicato de Categoria do Funcionário em Home Office?
8 de junho de 2021
	
		
		
	
	
		Há alguns anos tem-se falado e debatido sobre “Reforma Tributária”, inclusive com alguns projetos legislativos já encaminhados para o Congresso Nacional.
No ano passado, o Governo Federal elaborou um projeto “do governo” envolvendo a fusão do PIS/COFINS através da criação da contribuição social sobre operações com bens e serviços (CBS). Ao contrário dos projetos que estavam sendo debatidos, o Governo Federal não pretende mexer com ICMS nem ISS.
Na semana passada, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um segundo projeto de lei (PL 2337/2021), agora voltado ao imposto de renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas, com o intuito de que, se aprovadas, passem a vigorar a partir de 1º/1/2022.
Na Exposição de Motivos do Projeto o Poder Executivo argumento que: (A) o Projeto modifica a legislação do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com o objetivo de modernizá-la, bem como de reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda aplicável às pessoas jurídicas e dispor sobre a tributação dos lucros e dividendos distribuídos; (B) Dispõe também sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as operações realizadas nos mercados financeiros e de capitais, com o objetivo de aprimorar a tributação das aplicações: (i) em títulos ou valores mobiliários; (ii) em fundos de investimento abertos e fechados, inclusive fundos de investimento em participações e fundos imobiliários; e (iii) em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; e (C) Por fim, o Projeto dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física com o objetivo de alterar a Tabela Progressiva Mensal, bem como autorizar a atualização do valor dos imóveis localizados no País.
Nas contas do Governo, a arrecadação tributária praticamente não irá aumentar nem reduzir, ou aumentar “só um pouco”, conforme item 33 da exposição de motivos:
 “Cabe informar que as medidas referentes à tributação de lucro e dividendos distribuídos, à revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, ao mercado financeiro e à atualização do valor dos bens imóveis para o ano de 2022 acarretarão um aumento de receitas tributárias estimado em R$ 32,33 bilhões em 2022, em R$ 55,04 bilhões em 2023 e em R$ 58,2 bilhões em 2024. As medidas referentes à redução da alíquota do IRPJ, a atualização da tabela progressiva da pessoa física e à atualização do valor dos bens imóveis para os anos de 2023 e 2024 acarretarão uma redução de receitas tributárias estimada em R$ 32,02 bilhões em 2022, em R$ 54,71 bilhões em 2023 e em R$ 57,61 bilhões em 2024”.
Todavia, o mercado tem visto com cautela as mudanças propostas. As principais criticas contrarias ao projeto são as seguintes: (i) a tributação dos dividendos e revogação e isenção sobre FII – Fundos de Investimento Imobiliário devem desincentivar a retomada de investimentos no Brasil; (ii) embora venha como uma proposta de simplificação, a medida como um todo irá aumentar a carga tributária de toda a cadeia produtiva (empresas, empresários, trabalhadores); (iii) favorecerá a pejotização, justamente o que o Governo argumenta tentar combater por essa reforma tributária.
Começando pelas boas notícias, o PL 2337/2021 atualiza a tabela do imposto de renda das pessoas físicas, aumentando as faixas de isentos e das alíquotas progressivas, medida que aparentemente favoreceria os assalariados e autônomos. Contudo essa expectativa pode ser frustrada pela previsão de limitar o “desconto simplificado” do IRPF (desconto presumido de 20% sobre os rendimentos)  apenas para os contribuintes que recebem até R$ 40.000,00 no ano, ou seja, todos os demais contribuintes apurariam a base do IRPF pelo regime da declaração completa. Vale lembrar que os descontos admitidos pela legislação tributária são limitados aos dependentes, saúde, educação, previdência e doações incentivadas. Os contribuintes sem dependentes (ou com poucos), e que não tiverem tais gastos dedutíveis, serão prejudicados.
Outra (aparente) boa notícia é a previsão de redução na alíquota do IRPJ de 15% para 12,5% em 2022 e depois, para 10%, a partir de 2023. Além disso, a apuração do IRPJ-lucro real passaria a ser trimestral, e sem travas de compensação com prejuízo fiscal, logo, um benefício para as empresas do lucro real que apresentam prejuízos acumulados.
Todavia, o PL também ressuscita a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, afastando a atual isenção. O projeto pretende cobrar 20% de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. Nesse aspecto, em primeiras analises sobre essa mudança de esfera de tributação verifica-se que haverá um aumento de 34% (lucro Real) para 43% de carga efetiva, se considerarmos a tributação sobre os dividendos.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, haveria um limite de isenção até R$ 20.000,00 por mês; acima disso, tributação de 20%.
Neste foco de tributação sobre lucros e dividendos, o projeto amplia o rol de hipóteses consideradas como “distribuição disfarçada de lucros” (DDL).
Outra vantagem que pode interessar aos contribuintes é a antecipação do imposto de renda sobre lucro imobiliário. O projeto autoriza os proprietários de imóveis a atualizarem o valor dos imóveis com tributação de 5%; atualmente, a tributação sobre o ganho de capital varia entre 15% e 22,5%. Esse favor fiscal poderia ser optado pelo contribuinte no primeiro quadrimestre de 2022.
O projeto ainda traz algumas “maldades” fiscais:
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Inicialmente, destacamos a previsão de que as empresas que alugam e comercializam imóveis (incluindo as holdings patrimoniais) estariam forçadas a apurar o IRPJ e CSLL no regime do lucro real, além da maior incidência do PIS/COFINS (ou da CBS, se aprovada). Se aprovada essa mudança, a expectativa é que a carga triplique para essas atividades de locação.
 
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Para as sociedades em conta de participação (SCP), a atividade precisará obrigatoriamente seguir o regime de tributação da sócia ostensiva.
 
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Não será mais admitida a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP) para fins de IRPJ, mantendo-se apenas com relação à CSLL.
 
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O projeto também contempla a majoração da carga tributária para os contribuintes que auferirem lucros obtidos em investimentos estrangeiros.
 
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Por fim, o PL também mexe na tributação sobre o mercado financeiro, prevendo alíquota única de 15% e alguns ajustes na tributação dos fundos de investimentos.
 
Teremos que acompanhar eventuais emendas e alterações no Projeto de Lei.
Permanecemos a disposição para eventuais esclarecimentos.
	
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